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Manifestação - Desconhecimento da operação - prazo para cancelamento extemporâneo excedido

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Posts: 7
 ELMA
Topic starter
(@elma)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Como deve proceder na seguinte operação:

Contribuinte MT do Simples nacional, por erro faturou nota para destinatário incorreto, o destinatário fez a manifestação : DESCONHECIMENTO DA OPERAÇAO, tentamos fazer o processo de cancelamento extemporâneo , mas o prazo já havia excedido.

Como proceder ? A nota deve ser escriturada normalmente ? Para regularizar o estoque é possível a emissão de nota de entrada ?

Agradeço desde Já .

Att. Elma

3 Respostas
Posts: 7
 ELMA
Topic starter
(@elma)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Meu post está contando como aguardando moderação e no tópico como reprovado. Poderiam me orientar se fiz de forma errada?  e como seria a forma correta de obter ajuda com a duvida? 

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Posts: 536
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 3 anos atrás

Informo que,  tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo  da  NFe de Saída (e  a  mesma  tem o  Evento: Desconhecimento da operação  pelo  Destinatário, ou  seja operação não  realizada/ não  houve  negociação) o  CONTRIBUINTE  pode  emitir  uma  NFe  de  Entrada,  com  CFOP  de  Entrada (especifico ou  1949 Entrada/ dentro  do  MT ou  2949 Entrada/ fora  do  MT),  o  mesmo  CST  da  NFe  de  origem.  Deve  REFERENCIAR  (chave de  acesso)  da  NFe  de  origem  na  NFe  de  Entrada   e  descrever  o  fato  na  informações  complementares/ adicionais (Referente  NFe (saída)  chave de  acesso  tal de  data  tal)

 

Procedimento  previsto no Art. 201  do  RICMS/ MT Decreto n 2.212/2014:

Art. 201 O contribuinte​ emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, nos termos autorizados em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, se​mpre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Responder
Posts: 1998
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Esta opção é aplicada no caso de insucesso da entrega da mercadoria, no retorno emite a nota fiscal de entrada na opção "devolução", nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT.

 

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