Emitimos remessas para garantia com destaque de ICMS a 12% em 2024 para o estado de Santa Catarina, porém o fornecedor, ao devolver a mercadoria, emitiu a nota fiscal com destaque de ICMS a 7%.
Nesse caso, o fornecedor pode emitir uma nota fiscal complementar de ICMS com a alíquota correta, com data atual, para que possamos nos creditar adequadamente e não ficar com um ônus maior de ICMS? Existe algum impedimento legal ou orientação específica da SEFAZ sobre a emissão dessa nota complementar em data posterior à operação original?