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EMISSAO DE NOTA COMPLEMENTAR DE ICMS POSTERIOR À OPERAÇÃO

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Emitimos remessas para garantia com destaque de ICMS a 12% em 2024 para o estado de Santa Catarina, porém o fornecedor, ao devolver a mercadoria, emitiu a nota fiscal com destaque de ICMS a 7%.

Nesse caso, o fornecedor pode emitir uma nota fiscal complementar de ICMS com a alíquota correta, com data atual, para que possamos nos creditar adequadamente e não ficar com um ônus maior de ICMS? Existe algum impedimento legal ou orientação específica da SEFAZ sobre a emissão dessa nota complementar em data posterior à operação original?

2 Respostas
Posts: 1718
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, nesta caso deverá consultar a Unidade da Federação de origem.

 

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1 Reply
(@valdemir-silva)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 74

@foss

A empresa da UF de origem, no caso Santa Catarina, emitiu agora em junho uma única nota complementar de ICMS, referenciando as notas de remessa emitidas anteriormente para eles.

Posso escriturar essa nota e me apropriar do crédito?

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