Bom Dia,
Somos concessionaria de veículos e autopeças, contribuintes do Estado de Mato grosso, e efetuamos operações de transferências de peças entre as filiais (todas dentro de MT).
Já lí a nota técnica 62/2024, mas são muitas informações, então gostaria de confirmar:
1 - É possivel, usar somente o CST 041 para as transferências de mercadorias nas nossas filiais? Lembrando, só temos filiais dentro do Estado de MT.
2 – Caso sim, qual o dispositivo legal que devo informar nas observações da nota fiscal?
Desde já agradeço a ajuda.