Venda de Etanol Ani...
 
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Venda de Etanol Anidro - Outros Fins

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(@thais-c)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

A Empresa recebeu uma solicitação de venda de EA – Etanol Anidro para fins de utilização em processo industrial, donde resultará em produtos para cosméticos. Tendo em vista a utilização do Etanol Anidro para o setor industrial, o mercado denomina o produto/operação como sendo EAOF – Etanol Anidro Outros Fins.

Questiono se a tributação deste produto, tendo em vista a aplicação/destinação, será alíquota interna (17%) ou interestadual (12%) padrão ou se aplicará a alíquota determinada no convenio ICMS 15/2023.

Poderia nos informar por favor qual o entendimento em relação a este ponto?

Grata.

3 Respostas
Posts: 1565
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@thais-cordeiro

 A cobrança do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 15/2023,  de forma monofásica aplica-se somente nas operações com o EAC - Etanol anidro combustível. Na destinação para outros fins deverá ser tributado com o ICMS normal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/09/2023 - 09:15

 

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(@jessica-vogelcontadores)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Se tiver uma Empresa Fornecedora de Mato grosso de comercio atacadista, com CNAE 46.81.8.01 - este fornecedor pode está retendo o ICMS ST do produto

ETANOL HIDRATADO COMBUSTIVEL - NCM 2207.10.90 na NFe?

2º Caso não, em quais situações é permitido a retenção do ST na nota fiscal na venda do etanol Hidratado na operação entre fornecedor e comprador, de Comercio atacadista?
@foss poderia me auxiliar nessa duvida.

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Posts: 1565
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

As operações, exigências e procedimentos quanto a comercialização do ETANOL HIDRATADO, por empresas comercializadoras estão regulamentados nos Artigos 628-Q a 628-Z-5 da parte geral do RICMS/MT, a resposta acima depende das opções e variáveis previstas na regulamentação citada.

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