USO DE DIFERIMENTO ...
 
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USO DE DIFERIMENTO - E SUBCONTRATANTE

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa do regime Lucro Real, localizada no estado de Mato Grosso, realiza prestação de serviços de transportes de cargas Intermunicipal, C.N.A.E.: principal - 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. 

Questiona:

  • Transporte de carga dentro do estado de Mato Grosso, ela poderá fazer o uso do DIFERIMENTO conforme o INC. XIII ART. 37 RICMS/2014?

 

 

  • No caso, se ele subcontratar terceiros para efetuar o transporte dentro de mato grosso, mesmo sendo substituta tributária nessa operação (ou seja, ela quem fica responsável pelo recolhimento do ICMS do frete) ainda assim pode usar do DIFERIMENTO e não recolher ICMS na operação realizada pelo subcontratado?
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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O Artigo 37 do Anexo VII do RICMS prevê somente o diferimento do ICMS, e não menciona o ICMS-ST, de acordo com a
INFORMAÇÃO N° 100/2019 – CRDI/SUNOR, o diferimento não pode ser aplicado quando o subcontratado for transportador inscrito e outra Unidade da Federação ou transportador Autônomo. Oriento que efetue uma consulta tributária para o caso específico.

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