Uma empresa do regime Lucro Real, localizada no estado de Mato Grosso, realiza prestação de serviços de transportes de cargas Intermunicipal, C.N.A.E.: principal - 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Questiona:
- Transporte de carga dentro do estado de Mato Grosso, ela poderá fazer o uso do DIFERIMENTO conforme o INC. XIII ART. 37 RICMS/2014?
- No caso, se ele subcontratar terceiros para efetuar o transporte dentro de mato grosso, mesmo sendo substituta tributária nessa operação (ou seja, ela quem fica responsável pelo recolhimento do ICMS do frete) ainda assim pode usar do DIFERIMENTO e não recolher ICMS na operação realizada pelo subcontratado?