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SINISTRO CARGA DE COMBUSTÍVEL TRR

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Como proceder em caso de Sinistro (acidente perda total da carga Óleo Diesel) com caminhão que transportava Combustível (aquisição TRR em MT), foi efetuado o Boletim de ocorrências do ocorrido (empresa responsável pelo transporte estabelecida em Mato Grosso, possui atividade de TRR que esta obrigada a transmitir mensal as informações no programa SCANC), segue as dúvidas:

1-Quanto a NFe de compra do combustível (estado de origem Pará - destino MT), deverá ser escriturada na EFD ICMS/IPI e no SCANC normalmente?

2-Ao escriturar o documento fiscal, será dado entrada no estoque da EFD e no programa SCANC, a vista desse estoque, devemos proceder com a emissão de uma NFe de saída CFOP 5.927 - baixa de estoque, visto que, esse óleo diesel não terá saída nas bombas devido a perda no acidente? 

3-Por fim, será necessário emissão de NF-e de outras saídas para a seguradora (CFOP 6.949), cobrindo o valor do seguro? 

Grata.

6 Respostas
Posts: 1565
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia

Com as informações acima descritas não dá para efetuar uma análise do ocorrido, sugiro que este questionamento seja enviado para o atendimento SEFAZ PARA VOCÊ - TICKET, onde poderá anexar os documentos fiscais e o boletim de ocorrências.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/05/2024.

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Posts: 38
(@jessica-vogelcontadores)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

No MT, tem algum artigo que disciplina ou cita sobre se uma  TRR deve ter uma base de tancagem propria (propriedade dela) ou se pode ter uma base alugada?
@Geronaldo Martello Foss

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Posts: 38
(@jessica-vogelcontadores)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

No MT, tem algum artigo que disciplina ou cita sobre se uma  TRR deve ter uma base de tancagem propria (propriedade dela) ou se pode ter uma base alugada?
@foss

Responder
Posts: 1565
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o inciso XII do Art. 27 da Portaria 59/2025, é exigida base própria contendo no mínimo 45m3 de armazenagem, sem possibilidade de cessão ou arrendamento de terceiro.

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