Olá, bom dia
Há algum benefício em que a bonificação (mercadoria entregue gratuita) seja tratada como não tributada quando vinculada na mesma NF de venda?
Olá, bom dia
Há algum benefício em que a bonificação (mercadoria entregue gratuita) seja tratada como não tributada quando vinculada na mesma NF de venda?
A remessa em bonificação é fato gerador do ICMS, nos termos do inciso I do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT.