Prezados boa tarde alguns contribuintes rurais, foram notificados a retificar a EFD icms, de periodos de 2020, 2021 e 2022. minha duvida é pode emitir um Dar apenas por contribuintes com os meses que foi solicitada a retificação? exemplo de um contribuinte temos que retificar 12/20, 01 de 2021 a 08/2021 e 01 de 2022 a 04 de 2022. o sistema da sefaz deixa eu emitir um dar com os 13 meses a ser retificado e tambem posso fazer 13 dars um para cada mes, essa é minha duvida podemos fazer 1 dar para os periodo ou 1 dar por mes ?