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DOAÇÃO

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(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Um produtor rural Pessoa Física do MT, esta doando bovino femea NCM 0102.21.90, na operação de CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, haverá incidência do ICMS ? Qual a CST correta a ser utilizada 041 não tributada ou 051 se o produtor for optante pelo diferimento? Ou por se tratar de doação vai tributar o ICMS a 17% ? Quando se falar em DOAÇÃO deve fazer o ITCD? E se for somente bonificação não há o que se falar em ITCD porém se for para consumidor final ou produtor rural haverá incidência de ICMS normal? 

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Posts: 1543
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Diante das informações acima fornecidas, trata-se de doação, operação tributada pelo ICMS pelo emitente do documento fiscal, podendo, se for o caso utilizar o diferimento do ICMS, nos termos do Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT. Para o donatário é fato gerador do ITCD, portanto dependendo do valor pode estar dentro da faixa de isenção. 

Se couber o diferimento do ICMS haverá incidência do FETHAB/CONTRIBUIÇÃO - VIDE Decreto 1261/2000.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd

 

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