Olá!
Somos transportadores no regime do lucro real, inscritos no MT e identificamos que no mês 10/2025 algumas NFs referente a aquisição de combustível diesel utilizados na operação de transporte realizado com frota própria, foram escrituradas no livro de registro de entradas sem o aproveitamento do crédito ICMS. Portanto, queremos saber se podemos lançar o valor do ICMS não aproveitado como ajuste a crédito na próxima apuração do mês 11/2025?
Agradeço desde já!