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[Resolvido] Transporte realizado em veículo próprio

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Topic starter
(@lusia)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A empresa comercial atacadista possui uma frota de veículos utilitários (strada) que são utilizados por vendedores e consultores técnicos de venda e pretende, por uma questão de logística, vender a mercadoria e entregá-las aos destinatários nesses veículos, sendo os próprios vendedores e consultores os motoristas desses veículos.

Emitirá a NF-e informando o tipo de transporte como próprio e emitirá o MDF-e. Há alguma vedação na legislação em relação a esse tipo de transporte? Algum procedimento específico a ser seguido?

Obrigada!

5 Respostas
Simões
Posts: 1275
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se o carregamento for sem destino certo, isto é venda porta a porta, deverá ser a legislação que trata desse tipo de comércio.

Capítulo II - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento, Inclusive por Meio de Veículos (Art. 598 a 601)

Vedação não existe mas existe normas especificas, oriento a ler os artigos 589 a 601 do RICMS-MT

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1 Reply
(@lusia)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 22

@simoes não, o destinatário já é certo.  Os vendedores realizariam as vendas, a empresa emitiria a NF-e e o MDF-e e eles próprios entregariam essas mercadorias com esses veículos. Alguns locais onde os destinatários estão situados ( fazendas) é de difícil acesso através de caminhões ou o frete acaba se tornando muito caro devido as condições das estradas, com isso, pensa-se em fazer a entrega com estes veículos.

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Simões
Posts: 1275
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

No caso então a venda já foi realizada, só entrega seria em um carro menor? Pois na forma que esta descrevendo sua fala não é isso que se entende.

Mas não há impedimento de entregar a mercadoria em carros menores, porém terão a mesma obrigação dos caminhões de parar nas barreiras apresentar a documentação fiscal da mercadoria.

Nada mudaria em relação a fiscalização.

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1 Reply
(@lusia)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 22

@simoes , exatamente. A venda já ocorreu. O vendedor fará apenas a entrega. Eu não vi nenhuma restrição em relação a isso, pela legislação fiscal, mas quis tirar as dúvidas nesse fórum.

Obrigada!

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Simões
Posts: 1275
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Sem problemas, a forma do questionamento que deu outra a ideia de ser venda fora do estabelecimento.

Mas oriente seus vendedores a pegar orientação com os motoristas do caminhões de como proceder nos postos fiscais, por eles terem mais experiencia, podem facilitar a vida dos vendedores

 

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