Solicito orientação quanto ao tratamento fiscal da seguinte situação: foi emitido um CT-e em desacordo. Não será possível a emissão de CT-e substituto, uma vez que o CT-e substituto não permite a alteração do tomador nem a inclusão da NF-e que deixou de ser referenciada.
Diante disso, será emitido um novo CT-e do tipo normal. Nessa hipótese, é possível realizar o estorno do ICMS destacado no CT-e originalmente emitido em desacordo?