Notifications
Clear all

RECOLHIMENTO FETHAD

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
245 Visualizações
Posts: 138
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

A empresa do simples nacional com o C.N.A.E. 4623-1/99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente, ira fazer uma compra de milho em grão de um produtos rural, para venda do milho em grão no CFOP 5.102 operação interna, com isso a empresa questiona quem devera recolher o FETHAB?
Se for a empresa responsável pelo o recolhimento do imposto o código para a guia é o 7235 FETHAB MILHO LEI 10818/2019, e a guia ira sair no nome da empresa?
Ate quando a empresa pode recolher o FETHAB sem juros e multa?
Se passar do prazo de recolhimento qual é o calculo para os juros e multa?

1 Reply
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na saída interna de "milho", não incide FETHAB, exceto se for com fim específico de exportação, vide Decreto 1261/2000.

Responder
Compartilhar: