Ola
um produtor rural esta vendendo gergelim para uma empresa, a operação é dentro do Mato Grosso, minha duvida é sobre o fethab
referente ao recolhimento do FETHAB, se ele é devido ?
Ola
um produtor rural esta vendendo gergelim para uma empresa, a operação é dentro do Mato Grosso, minha duvida é sobre o fethab
referente ao recolhimento do FETHAB, se ele é devido ?
Sim, nos termos do Art. 1º A do Art. 10 do Decreto 1261/2000.
boa tarde, eu fiquei na duvida, essa venda de gergelim, o produtor paga duas guias ?
uma no codigo 8105 -FETHAB GERGELIM LEI 12751/2024
e a outra no codigo 8248 - CONTRIB ENTIDADE REPRES GERGELIM
é feito dessa forma?
Correto.