Olá Bom dia Senhores.
Gostaria de tirar uma dúvida referente a uma nota de venda interestadual com o recolhimento do Fethab.
Acontece que tal nota, foi emitida com a quantidade de metros cúbicos errada. E por já ter sido o Ct-e da nota verificado e vinculado a nota junto à Sefaz fica a dúvida, Posso fazer uso do valor pago da taxa do Fethab para a nova nota que será emitida de venda após a nota de devolução? Ou terá a empresa que pagar uma nova taxa? Como proceder diante do caso?
desde já agradeço.