Prezados,
Um produtor rural contribuinte adquiri produto para uso e consumo de contribuinte de São Paulo, há DIFAL nesse processo? Quem é o responsável? Emitente ou destinatário?
Prezados,
Um produtor rural contribuinte adquiri produto para uso e consumo de contribuinte de São Paulo, há DIFAL nesse processo? Quem é o responsável? Emitente ou destinatário?
Sim, incide ICMS DIFAL nesta operação, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS, de deverá ser pago de forma antecipada pelo fornecedor se o bem ou mercadoria estiver inserida na cobrança do ICMS por substituição tributária, nos termos do Anexo X do RICMS, caso seja mercadoria do regime normal o destinatário efetuará o lançamento em sua EFD e recolherá no mesmo prazo do ICMS normal.