Venda interna para ...
 
Notifications
Clear all

Venda interna para optante do simples

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
5 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@daiane-heshltr)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Produtor Rural PF contribuinte do ICMS optante pelo diferimento vendendo Tora, Milho e Soja para cliente optante do simples na venda interna é o responsável pelo recolhimento do ICMS?

E para fora do estado também?

1 Reply
Posts: 1818
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

O remetente tem que destacar e recolher o ICMS no ato da saída, nos seguintes produtos:

Art. 584-A Ocorre, também, a interrupção do diferimento previsto neste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária, nas saídas das mercadorias adiante arroladas, com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar(federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão;

II - milheto;

III - milho em palha, em espiga ou em grão;

IV - soja em vagem, batida ou em grão.

Art. 584-A do RICMS/MT.

Responder
Compartilhar: