Bom dia,
Uma empresa optante pelo Lucro real comercializa "Caroço de algodão" NCM 12072900, as operações são 100% para fora do estado por isso não fez opção pelo DIFERIMENTO, pois o diferimento requer a RENUNCIA DO ICMS, e para operações para fora do estado com CIF ela credita do ICMS do transporte. Mas surgiu uma operação para comercializar dentro do estado do Mato grosso, a empresa é optante pelo PROALMAT, questiono:
1 - Como ela não fez opção pelo diferimento ela paga 17% de ICMS nas operações internas?
2 - Tem alguma redução nas vendas internas destinadas para alimentação animal?
3 - Por ser optante pelo PROALMAT tem algum beneficio de redução nas operações internas?
att,