Boa tarde.
Uma empresa em MT, industrializa café, neste caso, faz a torra do café (produz café em grãos).
Esta mesma empresa também aluga máquinas de café expresso, como atividade integrada, para poder vender o café torrado em grãos.
Após 12 meses de uso, estas máquinas de café expresso que estavam alugadas são vendidas.
A descrição destas máquinas de café expresso - são "maquina de café expresso - NCM 8419.81.90 (8419.81.90).
Pergunta:
Ao vender estas máquinas de café expresso, após 12 meses, a base de cálculo poderá ser reduzida a "0%" ou a "20%"? Conforme Art. 54, que trata da redução das bases de cálculo.
Obg