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Venda de máquinas de café expresso - base de cálculo poderá ser reduzida?

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Uma empresa em MT, industrializa café, neste caso, faz a torra do café (produz café em grãos).

Esta mesma empresa também aluga máquinas de café expresso, como atividade integrada, para poder vender o café torrado em grãos.

Após 12 meses de uso, estas máquinas de café expresso que estavam alugadas são vendidas.

A descrição destas máquinas de café expresso - são "maquina de café expresso - NCM 8419.81.90 (8419.81.90).

Pergunta:

Ao vender estas máquinas de café expresso, após 12 meses, a base de cálculo poderá ser reduzida a "0%" ou a "20%"? Conforme Art. 54, que trata da redução das bases de cálculo.

Obg

 

1 Reply
Posts: 2065
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Após 12 meses de uso a máquina de café, incorporada ao ativo imobilizado, o contribuinte poderá dar saída com a redução da base de cálculo, nos termos do inciso I do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.

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