bom dia
produtor rural pessoa fisica, adquiriu em 25/11/2024, um trator agricola usado para seu ativo.
O mesmo pretende vende-lo este mes. Tendo em vista que nao sera possivel usufluir da reducao na base de calculo a 0%, conforme paragrafo 8 do art 54 do anexo 5 do regulamento do icms/MT, teria alguma redução que seja possivel aplicar ?