VENDA DE AERONAVE P...
 
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VENDA DE AERONAVE PRODUTOR RURAL

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Produtor rural pessoa física devidamente inscrito em Mato Grosso, adquiriu no mês 09/2023 uma Aeronave Comercial (NCM 8802.20.21) via importação usufruindo do benefício do Diferimento do ICMS conforme Decreto nº 317/2019.

Em operação de Venda Interestadual dessa Aeronave (mais de 12 meses de uso), possui algum benefício fiscal a ser aplicado no ICMS da venda do bem?

A alíquota interestadual a ser considerada será 4% ?

Grata!

2 Respostas
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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia! Contribuinte continua no aguardo das orientações.

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Posts: 1714
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Nesta venda o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do ICMS diferido na importação, na proporção dos meses que faltam para completar 48 meses da aquisição, nos termos do Art. 10 do Decreto 317/2019, e ainda o ICMS incidente da desincorporação do bem, e poderá utilizar a redução da base de cálculo prevista no inciso I do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT. Poderá destacar a alíquota de 4% desde que o produto não esteja relacionado na RESOLUÇÃO GECEX Nº 575, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

 

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