Bom dia!
Produtor rural pessoa física devidamente inscrito em Mato Grosso, adquiriu no mês 09/2023 uma Aeronave Comercial (NCM 8802.20.21) via importação usufruindo do benefício do Diferimento do ICMS conforme Decreto nº 317/2019.
Em operação de Venda Interestadual dessa Aeronave (mais de 12 meses de uso), possui algum benefício fiscal a ser aplicado no ICMS da venda do bem?
A alíquota interestadual a ser considerada será 4% ?
Grata!