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VENCIMENTO DIFAL

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Posts: 49
Topic starter
(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Um contribuinte do MT que adquire mercadoria de fora do estado para uso e consumo ou imobilizado da empresa, no qual é devido o recolhimento do ICMS Diferencial de aliquotas. Como funciona o pagamento desse DIFAL, o imposto deve circular pago com a mercadoria ou há prazo para o recolhimento?

2 Respostas
Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Se o bem ou mercadoria estiver inserido no sistema de cobrança  do ICMS por substituição tributária, o pagamento deverá ocorrer antecipadamente, nos termos do Anexo X do RICMS/MT, portanto se for mercadoria da apuração normal, o contribuinte deverá apurar o valor em sua EFD, a ser recolhido no mesmo prazo do ICMS NORMAL, exceto micro produtor rural que deverá antecipar em qualquer caso.

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 193

@foss

Bom dia, poderia me ajudar a compreender se estou correto em minha analise;

 

Meu entendimento: o produtor rural, via de regra, deve recolher antes da saída da mercadoria, conforme o inciso VI:

 

“para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados [...] antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria...”

 

O mesmo vale para microprodutor rural, conforme inciso V-A:

 

“para os microprodutores rurais [...] antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria...”

 

A exceção é o inciso I, que permite recolhimento até o dia 6, mas ressalva os incisos seguintes, ou seja, **não se aplica nesses casos.

 

Estou correto nesse entendimento?

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