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VENCIMENTO DIFAL

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Topic starter
(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Um contribuinte do MT que adquire mercadoria de fora do estado para uso e consumo ou imobilizado da empresa, no qual é devido o recolhimento do ICMS Diferencial de aliquotas. Como funciona o pagamento desse DIFAL, o imposto deve circular pago com a mercadoria ou há prazo para o recolhimento?

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Posts: 1592
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Se o bem ou mercadoria estiver inserido no sistema de cobrança  do ICMS por substituição tributária, o pagamento deverá ocorrer antecipadamente, nos termos do Anexo X do RICMS/MT, portanto se for mercadoria da apuração normal, o contribuinte deverá apurar o valor em sua EFD, a ser recolhido no mesmo prazo do ICMS NORMAL, exceto micro produtor rural que deverá antecipar em qualquer caso.

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