A empresa em questão, estabelecida no Estado de Mato Grosso e tributada pelo Lucro Real, realizará uma operação de venda triangular com o produto Óleo de Soja Degomado – NCM 1507.10.00.
O cenário é o seguinte:
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A aquisição do produto será feita de fornecedor localizado no Estado do Tocantins;
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A mercadoria será entregue diretamente ao cliente final, também localizado no Tocantins, sem trânsito físico pelo Estado de Mato Grosso;
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A empresa de Mato Grosso, que é a vendedora ao cliente final, emitirá Nota Fiscal de Venda à Ordem (CFOP 6.120).
Diante disso, solicitamos esclarecimento sobre:
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Nesta operação, em que a mercadoria não circula pelo território de Mato Grosso, haverá a incidência do ICMS por parte deste Estado? Se sim, qual a tributação do ICMS?
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Existe algum benefício fiscal aplicável, como redução de base de cálculo, nas operações interestaduais envolvendo óleo de soja degomado?
Obrigado, aguardo retorno.