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TRIBUTAÇÃO ICMS INTERESTADUAL POR VENDA À ORDEM

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(@contabilidadecuiaba)
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Entrou: 2 anos atrás

A empresa em questão, estabelecida no Estado de Mato Grosso e tributada pelo Lucro Real, realizará uma operação de venda triangular com o produto Óleo de Soja Degomado – NCM 1507.10.00.

O cenário é o seguinte:

  • A aquisição do produto será feita de fornecedor localizado no Estado do Tocantins;

  • A mercadoria será entregue diretamente ao cliente final, também localizado no Tocantins, sem trânsito físico pelo Estado de Mato Grosso;

  • A empresa de Mato Grosso, que é a vendedora ao cliente final, emitirá Nota Fiscal de Venda à Ordem (CFOP 6.120).

Diante disso, solicitamos esclarecimento sobre:

  1. Nesta operação, em que a mercadoria não circula pelo território de Mato Grosso, haverá a incidência do ICMS por parte deste Estado? Se sim, qual a tributação do ICMS?

  2. Existe algum benefício fiscal aplicável, como redução de base de cálculo, nas operações interestaduais envolvendo óleo de soja degomado?

 

Obrigado, aguardo retorno.

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Posts: 1791
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Na nota de venda o estabelecimento do Estado de Mato Grosso destacará e pagará o ICMS na alíquota de 12%, e não há nenhum benefício fiscal para esta operação.

 

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