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TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS DE USO E CONSUMO RS VS MT.

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(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia. 

Prezados, na transferência de mercadorias para uso e consumo CFOP 6557 onde o remetente é a matriz localizada no Rio Grande do Sul e o destinatário é a filial do Mato Grosso, há incidência de ICMS Difal? Ou destaque de ICMS Próprio na nota fiscal? 

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Posts: 1635
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Sim, há incidência do ICMS - DIFAL, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, o destaque do ICMS próprio depende da opção do remetente junto ao fisco de seu Estado, vide Convênio 109/2024.

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