REMESSA PARA EXPORT...
 
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REMESSA PARA EXPORTAÇÃO

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Topic starter
(@janaina-zago)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, colegas, uma dúvida....

Nota Fiscal Eletronica com CFOP 6501 - remessa de produção com fim de exportação, recolhe ICMS e Fethab, semelhante a venda fora do estado?

a) Se sim, qual o embasamento referente a ICMS?
b) o Fethab, devo utilizar o FETHAB SOJA?

 

Grata pela atenção!

2 Respostas
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Não incide o ICMS conforme legislação vigente na remessa com fins específico para exportação.

DECRETO 2.214/2014 (REGULAMENTO DO ICMS DE MT)

Art. 5° O imposto não incide sobre: 

II – operações e demais prestações não previstas no inciso XIX do caput deste artigo, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, observado o disposto nos artigos 6° a 11;

  • 3° Equipara-se às operações de que trata o inciso II docaputdeste artigo a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a: (cf. § 3° do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

(...)

 

 

Atentar para o que prevê o DECRETO N° 1.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017,  que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.

Legislação vigente e demais informações sobre exportação foram disponibilizadas pela SEFAZ/MT no portal, aba Portal do Conhecimento, link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-exportacao

 

Incide FETHAB sobre a saída da soja conforme legislação vigente, ver DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
. Consolidado até o Decreto 1.327/2025.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/7B82E1ACA8D7B76D842581DF0055440D

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais

 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/contribuicoes-por-produto

 

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Posts: 1565
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Considerando a operação de remessa interestadual de produção do estabelecimento, para fins específicos de exportação no CFOP 6.501, o produtor rural deverá recolher o FETHAB/CONTRIBUIÇÃO DA CADEIRA PRODUTIVA, nos termos da alínea b do inciso I do § 1º do Art. 27-G do Decreto 1261/2000.

Quanto ao ICMS, se o produtor estiver credenciado nos termos do Decreto 1262/2017, a operação estará amparada pela não incidência do ICMS nos Termos do Art. 5º do RICMS/MT.

 

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