Bom dia!
Não incide o ICMS conforme legislação vigente na remessa com fins específico para exportação.
DECRETO 2.214/2014 (REGULAMENTO DO ICMS DE MT)
Art. 5° O imposto não incide sobre:
II – operações e demais prestações não previstas no inciso XIX do caput deste artigo, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, observado o disposto nos artigos 6° a 11;
- 3° Equipara-se às operações de que trata o inciso II docaputdeste artigo a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a: (cf. § 3° do art. 4° da Lei n° 7.098/98)
I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
(...)
Atentar para o que prevê o DECRETO N° 1.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.
Legislação vigente e demais informações sobre exportação foram disponibilizadas pela SEFAZ/MT no portal, aba Portal do Conhecimento, link:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-exportacao
Incide FETHAB sobre a saída da soja conforme legislação vigente, ver DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
. Consolidado até o Decreto 1.327/2025.
https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/7B82E1ACA8D7B76D842581DF0055440D
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/contribuicoes-por-produto