Bom dia!
Na saída de máquinas e equipamentos (bens que integram o ativo imobilizado do contribuinte MT) que serão remetidos para uso fora do estabelecimento em operação interna, com posterior retorno da máquina quando finalizado o respectivo uso, excluídas as situações de locação ou empréstimo, pois é uso do próprio remetente, seguem as dúvidas:
*Na emissão da NF-e no "campo destinatário" será os mesmos dados do remetente? Qual base legal orienta quanto ao correto preenchimento desses campos do documento?
*O CFOP correto para utilizar nessa remessa será: 5.554?
*A base legal podemos utilizar "não incidência do ICMS - cfe Artigo 5º, incisos XV do RICMS/MT"?
Grata.