REMESSA DE MÁQUINA ...
 
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REMESSA DE MÁQUINA PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na saída de máquinas e equipamentos (bens que integram o ativo imobilizado do contribuinte MT) que serão remetidos para uso fora do estabelecimento em operação interna, com posterior retorno da máquina quando finalizado o respectivo uso, excluídas as situações de locação ou empréstimo, pois é uso do próprio remetente, seguem as dúvidas:

*Na emissão da NF-e no "campo destinatário" será os mesmos dados do remetente? Qual base legal orienta quanto ao correto preenchimento desses campos do documento?

*O CFOP correto para utilizar nessa remessa será: 5.554?

*A base legal podemos utilizar "não incidência do ICMS - cfe Artigo 5º, incisos XV do RICMS/MT"?

Grata.

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(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Esta operação recebe isenção do ICMS, nos termo dos incisos II e III do Art. 81 do RICMS/MT, os CFOP's a serem utilizados são: 5.554/1.554 ou 5.555.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Grata Geronaldo!

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Boa tarde, Geronaldo! E quanto a dúvida da correta emissão da nota fiscal?

*Na emissão da NF-e no "campo destinatário" será os mesmos dados do remetente? Qual base legal orienta quanto ao correto preenchimento desses campos do documento?

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