REDUCAO MVA PARA AT...
 
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REDUCAO MVA PARA ATACADISTAS - EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá bom dia, tenho um cliente estabelecido no estado RS que possui interesse em abrir uma filial no Estado do Mato Grosso.
Atualmente é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é o seguinte:

1- Abrindo a filial no Estado do MT com Cnae principal 4635-4/99 e optante pelo Simples Nacional, a mesma poderá se credenciar como substituto tributário e recolher mensalmente a Substituição Tributária nas vendas?

2- Poderá se beneficiar da redução do MVA de 50% para atacadistas? Mesmo não sendo possível seu enquadramento no crédito outorgado?

3 - O requerimento do enquadramento como substituto tributário é feito de que forma? Por e-process?

3 Respostas
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - Sim, efetue o credenciamento nos termos da Portaria 209/2019, no sistema E-PROCESS - modelo: REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PORTARIA 209/2019.

2 - Sim, nos termos da Portaria 195/2019.

3 - E-PROCESS.

 

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(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Então pode-se considerar a redução do MVA para empresas optantes pelo simples nacional, cadastradas no ROST e como Substituto tributario?

 

 

Levando em consideração que o beneficio fiscal de credito outorgado não pode ser utilizado para empresas do Simples Nacional, posso considerar a redução de MVA? 

 

 

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Sim, nos termos da Portaria 195/2019.

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