Olá bom dia, tenho um cliente estabelecido no estado RS que possui interesse em abrir uma filial no Estado do Mato Grosso.
Atualmente é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é o seguinte:
1- Abrindo a filial no Estado do MT com Cnae principal 4635-4/99 e optante pelo Simples Nacional, a mesma poderá se credenciar como substituto tributário e recolher mensalmente a Substituição Tributária nas vendas?
2- Poderá se beneficiar da redução do MVA de 50% para atacadistas? Mesmo não sendo possível seu enquadramento no crédito outorgado?
3 - O requerimento do enquadramento como substituto tributário é feito de que forma? Por e-process?