Um Produtor Rural com uso do CPF e Inscrição Estadual vai vender soja para uma empresa, essa operação é diferida e gostaria de saber se pode o produtor recolher o Fethab?
Se puder colocar o dispositivo legal e observações para colocar na nota
Um Produtor Rural com uso do CPF e Inscrição Estadual vai vender soja para uma empresa, essa operação é diferida e gostaria de saber se pode o produtor recolher o Fethab?
Se puder colocar o dispositivo legal e observações para colocar na nota
O recolhimento do FETHAB/CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE DA CADEIRA PRODUTIVA, é de responsabilidade do destinatário da mercadoria, nos termos do Art. 13 do Decreto 1261/2000.