Boa tarde.
O produto PÃO FRANCES CONGELADO, poderia se enquadrar no Art. 95 do RICMS-MT para a redução de alíquota de 12% e redução de base do Anexo V?
Art. 95 = 9) pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1.000 (mil) gramas, desde que classificados na posição 1905.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; (cf. item 9 da alínea c do inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 11.329/2021 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022)
Anexo V = II – 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas operações com:
i) pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1.000 (mil) gramas, desde que classificados na posição 1905.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022)
A dúvida surgiu devido a ser necessário ASSAR o produto para realizar a venda. Qual seria a alíquota correta?