Dúvida se refere aos procedimentos de emissão de Notas Fiscais com a seguintes operações:
Produtores rurais enviam grãos para depósito em armazém-geral, posteriormente comercializam os grãos, mediante contrato de compra e venda, firmado entre estes e, geralmente, uma trading, sendo que o produto sera retirado no armazém:
Remessa para depósito – produtor envia a produção de grãos para armazém-geral-CFOP 5905-Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Emissão de Nota Fiscal de devolução dos grãos emitida do armazém-geral para o produtor rural – emissão de Nota Fiscal simbólica, somente para volume e para que o produtor emita a nota para a trading, onde os grãos serão entregues (retorno simbólico) -CFOP: 5907-Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Emissão de nota do produtor para a trading com a retirado do produto no Armazém: CFOP: 5105-Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Emissão de Nota Fiscal pelo Armazém em nome da trading, CFOP: 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Esta correto esta operação?