Olá!
Comércio atacadista de peças automotivas, inscrito como substituto tributário do ICMS ST neste estado, irá realizar revendas internas com destino a consumidor final.
Dúvida: Para essa operação não cabe a retenção do ICMS ST (art. 450, V, RICMS/MT). Então a nota fiscal deverá ser emitida no CFOP 5102, CST 00, alíquota 17% e com destaque do ICMS próprio OU no CFOP 5405, CST 60 e sem o destaque do ICMS próprio?