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NFE REVENDA INTERNA DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO P/ CONSUMIDOR

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Olá!

Comércio atacadista de peças automotivas, inscrito como substituto tributário do ICMS ST neste estado, irá realizar revendas internas com destino a consumidor final.

Dúvida: Para essa operação não cabe a retenção do ICMS ST (art. 450, V, RICMS/MT). Então a nota fiscal deverá ser emitida no CFOP 5102, CST 00, alíquota 17% e com destaque do ICMS próprio OU no CFOP 5405, CST 60 e sem o destaque do ICMS próprio?

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Posts: 2065
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Operação tributada - Saída interna 5.102 e CST 00, com o destaque do ICMS normal - 17%.

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