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NCM 2106.90.30 - deverá recolher ICMS Substituição Tributária ou deverá recolher ICMS por apuração normal?

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Uma farmácia (comercio varejista de medicamentos) adquire mercadoria de seu fornecedor localizado em MT.

A mercadoria, para revenda, está classificada no NCM 2106.90.30.

Esta mercadoria - NCM 2106.90.30, deverá recolher ICMS Substituição Tributária ou deverá recolher ICMS por apuração normal?

Obg

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

De acordo com o Art. 2° do Anexo X do RICMS/MT, para que possamos efetuar uma análise de um produto da ST, é necessário a informação de sua descrição e o segmento a que pertence.

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Contabilidade Mabilete
Posts: 103
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

A mercadoria é "CLORETASSIO 200 ML" - ncm 2106.90.30.

Segmento: "Cloretássio" refere-se a um suplemento alimentar, vendido em drogarias "farmácias".

Obg

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Posts: 1998
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Está contemplada no item 15.0 da Tabela IV do Artigo 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS, portanto produto inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária.

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