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Locação de bem prazo não incidência

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(@70366564170)
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Entrou: 1 ano atrás

A respeito do inciso XV, alínea a) e parágrafo 16, mesmo passando de 120 dias o bem em locação fora do estabelecimento, com op. sem contrato eu posso manter o bem sem incidência de ICMS? Considerando que o bem alugado vai voltar em 365 dias. 

ou eu preciso abrir um processo eletrônico antes dos 120 dias para pedir prorrogação a Sefaz? 

Tenho dúvidas pois a redação do ricms da a entender que apenas o coto específico já âmbar a tributação do bem.

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O prazo de locação abrigada pela não incidência do ICMS, é de 120 dias, nos termos do inciso XV do Art. 5º  do RICMS/MT, exceto se constar prazo maior em contrato, sem previsão de prorrogação.

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(@70366564170)
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Entrou: 1 ano atrás

Geronaldo, então sou obrigado a abrir um processo eletrônico para solicitar prorrogação do prazo para 365 dias?

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Posts: 1818
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Sim, nos termos do § 16 do Artigo 5º do RICMS/MT

 

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