A respeito do inciso XV, alínea a) e parágrafo 16, mesmo passando de 120 dias o bem em locação fora do estabelecimento, com op. sem contrato eu posso manter o bem sem incidência de ICMS? Considerando que o bem alugado vai voltar em 365 dias.
ou eu preciso abrir um processo eletrônico antes dos 120 dias para pedir prorrogação a Sefaz?
Tenho dúvidas pois a redação do ricms da a entender que apenas o coto específico já âmbar a tributação do bem.