ICMS SOBRE TRANSFER...
 
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ICMS SOBRE TRANSFERENCIA..

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(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Estou com duvida no procedimento referente as notas fiscais de transferência:

Ao realizar a transferência de mercadorias dentro do estado, caso deseje se apropriar do crédito deverá seguir as instruções a Nota Técnica nº 008/2024-UDCR/UNERC.

Caso a mercadoria seja transferida sem o crédito utilizar o cst 041 - não tributada.

1 - Isso também vale para as transferências interestaduais?

2 - Caso uma indústria do estado do MT faça a transferência para uma loja situada em outro estado (Pará) irá destacar o icms st na nota fiscal, pois o produto industrializado é st e pode utilizar o cst 090 para não realizar o destaque do ICMS normal?

 

1 Reply
Posts: 2001
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

De acordo com o disposto na Nota Técnica 062/2024, que revogou a NT 008/2024 acima citada, baseada no Convênio ICMS 109/2024 e Portaria 039/2024 SEFAZ-MT, na operação interestadual é obrigatório o destaque do crédito do ICMS a transferir.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

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