Prezados,
Estou com duvida no procedimento referente as notas fiscais de transferência:
Ao realizar a transferência de mercadorias dentro do estado, caso deseje se apropriar do crédito deverá seguir as instruções a Nota Técnica nº 008/2024-UDCR/UNERC.
Caso a mercadoria seja transferida sem o crédito utilizar o cst 041 - não tributada.
1 - Isso também vale para as transferências interestaduais?
2 - Caso uma indústria do estado do MT faça a transferência para uma loja situada em outro estado (Pará) irá destacar o icms st na nota fiscal, pois o produto industrializado é st e pode utilizar o cst 090 para não realizar o destaque do ICMS normal?