Bom dia, Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o recolhimento do imposto Fetbah na venda de soja dentro do estado do MT. A responsabilidade conforme a base legal Art. 13 do decreto nº 1261/2000 é do adquirente da mercadoria, porem caso este adquirente venha a não realizar o pagamento no art. 17 do decreto nº 1261/2000 diz que o contribuinte sofrera penalização caso o não pagamento do imposto.
Com base nesta base legal eu como vendedor não tenho a responsabilidade solidaria pelo recolhimento caso o adquirente não realize este pagamento?