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FETHAB

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(@ruralcontec)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, 

Quando ocorre a venda de soja ou algodão, deve se recolher o FETHAB, conforme NFE emitida, com a quantidade informada. E se por acaso o produtor vender soja a uma determinada empresa, a quantidade de 14.580,00kg e por algum motivo a empresa devolver ao produtor 4.000,00 kg desta soja vendida. Como devo proceder, pois o produtor pagou o DAR AO FETHAB ref. aos 14.580,00 kg. 

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Posts: 1893
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Na operação interna de saída de soja, a responsabilidade do pagamento do FETHAB é do adquirente, nos termos do Art. 13 do Decreto 1261/2000, se ele efetuar Devolução, poderá deduzir a quantidade na sua apuração mensal.

 

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Posts: 8
Topic starter
(@ruralcontec)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

mais e no caso do algodão, sendo que quem recolhe e o remetente...?

 

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na saída interna de algodão em pluma é o destinatário, nos termos do § 5º do Art. 27-A do Decreto 1261/2000.

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