Produtor rural do MT que efetua a venda interestadual para RS de Mamona e recolhe o ICMS na operação nos termos do art. 132, II, j-1 RICMS/MT. Recolhendo o ICMS por operação está obrigado a recolher FETHAB (art.27-I-4-1 Decr.1.261/2000) já que não possui Regime especial de apuração mensal do ICMS nos termos do art.11, III Decr.1.261/2000 e art. 132, §3° RICMS/MT?