Boa tarde.
Uma indústria madeireira em MT, produziu e vendeu madeira serrada, para outra indústria madeireira em MT.
Esta segunda madeireira beneficiou e exportou esta madeira de forma indireta.
Pergunta:
A primeira madeireira que produziu a madeira serrada, servindo de matéria prima para madeira beneficiadas (na segunda madeireira), pode vender esta madeira serrada como "Não incidente" de ICMS?
Obg