Descrição da operação
Contribuinte estabelecido no Estado de Mato Grosso realiza operação de venda de soja a empresa Trading também estabelecida em MT, com remessa com fim específico de exportação.
Fluxo operacional:
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O vendedor mato-grossense emite NF-e CFOP 5.502 em favor da Trading (remessa com fim específico de exportação).
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A mercadoria segue fisicamente do estabelecimento em MT diretamente para recinto alfandegado localizado no Estado do Pará, para posterior expotação.
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No porto, a Trading emite NF-e CFOP 6.504 – remessa para formação de lote para posterior exportação.
Dúvida
Considerando o disposto no RICMS/MT (Decreto nº 2.212/2014), especialmente artigos 6º a 11º, que disciplinam as operações com fim específico de exportação, questiona-se:
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Está correto o procedimento de a NF-e de formação de lote para exportação (CFOP 6.504) ser emitida somente quando a mercadoria já se encontra no recinto alfandegado?
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Caso exista obrigatoriedade de emissão da NF-e de formação de lote ainda na saída da mercadoria do estabelecimento em MT, qual dispositivo legal (artigo, parágrafo ou norma complementar) fundamenta essa exigência, considerando que os artigos 6º a 11º do RICMS/MT disciplinam a operação, porém não explicitam o momento da emissão dessa NF-e?