Boa tarde, pessoal Tenho uma situação prática envolvendo o Diferimento do ICMS em operações com FETHAB e surgiu uma dúvida que não consegui esclarecer sozinho
O Art. 7º-I da Lei nº 7.263/2000 lista vários produtos sujeitos à contribuição (feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz, sorgo, gergelim, milheto e painço).
Na leitura do RICMS/MT, consegui identificar os seguintes vínculos com artigos de diferimento:
-
Feijão → Art. 6º
-
Amendoim → Art. 4º
-
Trigo → Art. 8º
-
Milho pipoca → Art. 6º
-
Mamona → Art. 4º
-
Girassol → Art. 6º
-
Arroz → Art. 3º
-
Sorgo → Art. 4º
-
Milheto → Art. 4º
Mas fiquei em dúvida quanto aos seguintes produtos, pois não localizei artigos específicos tratando do diferimento:
-
Grão de bico
-
Lentilha
-
Ervilha
-
Fava
-
Milho canjica
-
Gergelim
-
Painço
Nesses casos, poderia utilizar como embasamento o Art. 19 do Anexo VII do RICMS? Ou existe algum artigo próprio que eu não consegui encontrar?
Agradeço muito pela ajuda e orientação 🙏