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DIFAL SOBRE MERCADORIA PARA DOAÇÃO

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(@luis-eduardo)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

 

Vamos receber uma mercadoria de SP de uma empresa do Grupo econômico, essa mercadoria ira vir como doação, pois também iremos disponibilizar como doação essa mercadoria para um cliente nosso dentro de MT

 

Nesse caso, temos que recolher o DIFAL na entrada.

E na saída (doação ao nosso cliente) iremos tributar integralmente também?

Podemos estornar o valor pago de DIFAL na entrada na apuração do ICMS ? 

1 Reply
Posts: 1818
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

ICMS DIFAL incide somente na entrada interestadual de bens e mercadorias para seu uso, consumo ou integrar seu ativo imobilizado, nesta operação incidirá o ICMS normal.

 

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