Bom dia
Vamos receber uma mercadoria de SP de uma empresa do Grupo econômico, essa mercadoria ira vir como doação, pois também iremos disponibilizar como doação essa mercadoria para um cliente nosso dentro de MT
Nesse caso, temos que recolher o DIFAL na entrada.
E na saída (doação ao nosso cliente) iremos tributar integralmente também?
Podemos estornar o valor pago de DIFAL na entrada na apuração do ICMS ?