Decreto Nº 1325 DE ...
 
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Decreto Nº 1325 DE 05/02/2025

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(@suelen_)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa de material de construção credenciada no benefício (MT001401 - Redução BC ICMS Op. Int Material de Construção - Inciso I, alínea b, Art. 50-A - Anexo V - RICMS/MT) na compra de Tijolo pôr o produto ser da substituição tributário pode ser calculado usando o benefício de redução?

 

Recolhendo ainda o ICMS ST porém com aplicação do beneficio? 

 

Anexo X traz 

Art. 3°-A Ressalvada disposição expressa em contrário, no cálculo do valor do ICMS devido por substituição tributária, serão respeitados, quando houver, os benefícios fiscais e condições previstos na legislação tributária. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Sim, se o adquirente for credenciado ao benefício, poderá reduzir o Base de Cálculo do ICMS-ST, desde que recolha o percentual do FUNDO, nos  termos do Art. 50-A do Anexo V do RICMS/MT.

]

 

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