Uma empresa de material de construção credenciada no benefício (MT001401 - Redução BC ICMS Op. Int Material de Construção - Inciso I, alínea b, Art. 50-A - Anexo V - RICMS/MT) na compra de Tijolo pôr o produto ser da substituição tributário pode ser calculado usando o benefício de redução?
Recolhendo ainda o ICMS ST porém com aplicação do beneficio?
Anexo X traz
Art. 3°-A Ressalvada disposição expressa em contrário, no cálculo do valor do ICMS devido por substituição tributária, serão respeitados, quando houver, os benefícios fiscais e condições previstos na legislação tributária. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)