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CREDENCIAMENTOS

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Topic starter
(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Estou observando na nossa consulta genérica que alguns benefícios irão vencer em 31/12/2025 como por exemplo;

DIFERIMENTO ICMS PRODUTOS ARROLADOS ART.22-A
ANEXO VII RICMS/2014, DECRETO 1297/2022. ATIVO 22/02/2022 31/12/2025

PD000026 Operações de importação via Porto Seco Ativo 01/06/2025 31/12/2025

minha duvida é, esses benefícios serão renovados automaticamente ou terei que solicitar novamente o credenciamento?

1 Reply
Posts: 1994
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Considerando que há uma previsão de prorrogação destes benefícios, nos termos do Convênio ICMS 190/2017 e 100/97, o Estado poderá aderir a prorrogação, e normalmente efetua a prorrogação de forma automática.

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