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Compra Interestadual para Revenda por MEI – Emissão de Nota

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Felipe Civa
Posts: 177
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(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a atuação do MEI em Mato Grosso, relacionada à compra interestadual e revenda interna de mercadorias.

Sabemos que o MEI pode adquirir mercadorias de outros estados para revenda e que o DIFAL é exigido apenas quando a destinação é para uso, consumo ou ativo imobilizado — o que não se aplica neste caso, já que a finalidade é exclusivamente comercial.

Também é de conhecimento que o MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI mensal e, quando realiza vendas para pessoas físicas, não é obrigado a emitir nota fiscal, salvo se o consumidor solicitar.

Diante disso, a dúvida é:
Quando o MEI adquire mercadorias de fora do estado para revenda interna em Mato Grosso, há alguma outra obrigação de recolhimento de ICMS ou o pagamento via DAS já regulariza totalmente essa operação?

Agradeço pelo retorno e esclarecimento com base na legislação vigente do Estado de Mato Grosso.

 

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Posts: 1543
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Via de regra, seu entendimento está correto, as exceções estão previstas na Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, entre elas está o ICMS - DIFERENCIAL DE ALLÍQUOTAS que incide sobre a aquisição interestadual de bens e mercadorias para uso, consumo ou integrar seu Ativo Imobilizado, aquisições de mercadorias inseridas na cobrança do ICMS por substituição tributária e importação.

 

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