COMPRA DE PRODUTO S...
 
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COMPRA DE PRODUTO ST DE FABRICA INTERNA

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(@pamela-lucena)
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Entrou: 2 anos atrás

Um comercio varejista adquiri internamente de uma insdustria matogrossense fasrinha de trigo, 11010010. Produto esta previsto no artigo 1º do anexo V, com redução de 58,33%. Podemos aplicar essa redução, pois trata-se de um produto de cesta basica, lembrando que adquirimos de fabrica dentro do estado.

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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

A redução da base de cálculo, nos termos da alínea c do inciso II do Art. 1º do Anexo V do RICMS pode ser aplicada nas operações internas, trata-se de redução a 58,33% do valor da operação, e não redução de 58,33%.

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(@pamela-lucena)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

e tb nao devo considerar o artigo 6º, do anexo V, do RICMS? Porque o fornecedor é estabalecimento induistrial do estado do MT.

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Posts: 1893
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

O fornecedor poderá utilizar a redução nos termos do Art. 6º no destaque do ICMS na operação própria.

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