Boa tarde.
Produtor rural em Mato Grosso, fez o primeiro ano de plantio de carinata. Por ser uma cultura nova, não vi nada na legislação específica para tal
Poderiam nos dizer qual o embasamento legal para a correta tributação dessa cultura?
Boa tarde.
Produtor rural em Mato Grosso, fez o primeiro ano de plantio de carinata. Por ser uma cultura nova, não vi nada na legislação específica para tal
Poderiam nos dizer qual o embasamento legal para a correta tributação dessa cultura?
Nas operações internas, se o produtor for optante ao diferimento do ICMS, poderá utilizar este dispositivo, nos termos do Art. 19 do Anexo VII do RICMS/MT.
Operação interestadual, tributado integralmente.
Exportação, não incidência nos termos do inciso II do Art. 5º da parte geral do RICMS/MT.