Contribuinte produtor rural, com IE devidamente cadastrada no estado do MT, cria peixe tilápia em açude no Mato Grosso.
Pergunta-se: a venda interna de peixe tilápia, produzido em cativeiro no Mato Grosso, pode usufruir da isenção do ICMS previsto no art. 5º do Anexo IV do RICMS/MT?
As carnes e partes desse peixe tilápia, manufaturadas, semiprocessadas ou industrializadas, na venda interna no estado do MT, também gozam do benefício da isenção do ICMS prevista no art. 5º, do Anexo IV do RICMS/MT?