| # | Título do post | Resultados para | Data | Usuário | Fórum |
| RE: Ordem de Emissão das Notas de Venda por Conta e Ordem | 40 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | ICMS | |
| @gianny_ferraz, boa tarde! A venda à ordem é trata no Art. 182 das DP do RICMS-MT. Do exposto no Art. 182 das DP do RICMS-MT, entende-se: 1- Primeiro documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário (cooperativa) para o destinatário, neste caso, CFOP 5.120; Art. 182 (...) §3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além do ... | |||||
| RE: VENDA ENTREGA FUTURA/ VENDA Á ORDEM | 35 Relevância | 2 anos atrás | Claudenir | ICMS | |
| ... redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos no período de 1° de junho de 2022 a 31 de março de 2024): 1.Empresa de SP emitiu uma NF-e p/ o contribuinte de MT de venda entrega futura CFOP 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Correto desde que nesses termos. 2.Empresa de SP emitiu a remessa da venda p/ o contribuinte de MT no CFOP 6.116 - venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou p ... | |||||
| RE: ICMS- DUVIDAS NOTA FISCAL TRIANGULAR | 32 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | ICMS | |
| edimilson, boa tarde! A ordem ou momento de emissão dos documentos fiscais na “venda à ordem”, encontra-se disposta no Art. 182 das DP do RICMS-MT, 1- Primeiro documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário para o destinatário, neste caso, CFOP 5.120; Art. 182 (...) 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos req ... | |||||
| RE: Remessa conta e ordem de terceiros | 24 Relevância | 2 anos atrás | Coelho | ICMS | |
| Boa tarde! O art. 182, § 3º do RICMS/MT estabelece como deve ser feitas as notas ficais de venda a ordem: Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. ... § 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, ... | |||||
| Recusa de nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros | 18 Relevância | 5 meses atrás | Pedro_Pomina | Bem Vindos ao Fórum | |
| Boa tarde! Gostaria da ajuda dos colegas! Diante da recusa da nota fiscal emitida no CFOP 5923 (Remessa de encomenda por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem..) como proceder para desfazer a operação? Somente a recusa do cliente basta para considerar a operação como finalizada? Qual o procedimento a ser adotado pelo estabelecimento emissor da nf? Alguém já passou por essa situação? | |||||
| Ordem de Emissão das Notas de Venda por Conta e Ordem | 18 Relevância | 2 anos atrás | Gianny | ICMS | |
| Boa tarde, Na operação de venda por conta e ordem, frete CIF, qual a ordem correta da emissão das notas? Alguns contribuinte sugerem que seja a seguinte ordem: 1º NF CFOP 5120/6120, 2º NF CFOP 5923/6923 e 3º NF CFOP 5118/6118. Outros consideram que precisam da NF com CFOP 5118/6118 primeiro para ter estoque no sistema e poder vender entendem que a sequência correta seria: 1º NF CFOP 5118/6118, 2º NF CFOP 5120/6120 e 3º NF CFOP 5923/6923. O único consenso é que a 5923/6923 precisa ser após a 5120/6120 para conseguir referenciar a NF com CFOP 5120/6120. A ... | |||||
| RE: VENDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS | 17 Relevância | 1 ano atrás | Iolan | NF-e | |
| Yasmim, bom dia. Respostas existentes no fórum, acessando o link abaixo: venda por conta e ordem de terceiros Art. 182, RICMS/MT | |||||
| VENDA A ORDEM CLÁSULA CIF - 4 PARTICIPANTES | 25 Relevância | 10 meses atrás | MATHEUS | NF-e | |
| ... será responsável pelo processo de industrialização. Na operação, temos quatro participantes: Produtor (vendedor remetente) COOPERATIVA(adquirente originário 1) COMPRADOR(adquirente originário 2) INDUSTRIALIZADO(destinatário final) A ideia inicial é fazermos a operação de venda a ordem, com base no artigo 182 RICMS/MT, da seguinte maneira: O produtor vende para a cooperativa, que, por sua vez, revende para o comprador. este, por sua vez, remete a mercadoria ao industrializador para ser industrializada, enquanto o produtor emite a remessa d ... | |||||
| RE: Venda a ordem - Cavaco de Eucalipto | 22 Relevância | 2 anos atrás | Divoncir | NF-e | |
| ... uma Nota Fiscal de venda conta e ordem para o destinatário final. CFOP - 5120 venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. e cita que o fornecedor é (o Produtor do cavaco de eucalipto) - nome, inscrição estadual e CPF/ ou CNPJ. O Produtor do cavaco de eucalipto emite uma Nota Fiscal de Remessa - 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósit ... | |||||
| Remessa conta e ordem de terceiros | 15 Relevância | 2 anos atrás | Suelen | ICMS | |
| Boa Tarde Teria a incidência de algum imposto estadual quando ao realizar uma compra fora do estado de mercadoria destinada a industrialização e sua entrega é feito por outra empresa de outro estado que gera a nota fiscal de Remessa conta e ordem de terceiros no CFOP 6949? | |||||
| VENDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS | 12 Relevância | 1 ano atrás | Yasmim | NF-e | |
| Operação envolvendo: cliente final, revendedor e fornecedor. Uma empresa-revendedor (do Simples nacional) emite uma venda com CFOP 6102 ao seu cliente final. No entanto ele não entrega a mercadoria, essa mercadoria será entregue ao cliente pelo fornecedor. O fornecedor faz a venda com CFOP 6119 para o revendedor (c/ destaque de ICMS); O fornecedor faz uma simples remessa para o cliente final, com o CFOP 6923 (sem ICMS). esta operação está correta? | |||||
| RE: FORMA CORRETA DE EMITIR NOTA | 21 Relevância | 2 anos atrás | Divoncir | NF-e | |
| ... que vai venda para o cliente contratante e que vai entregar na fábrica que vai produzir os produtos. O CLIENTE CONTRATANTE vai comprar os INSUMOS do fornecedor e que será entregue na FABRICA que vai produzir os produtos. Primeiramente, A nota de entrega dos insumos tem que vim do fornecedor ou do meu cliente? Nesse operação, cabe NFe triangular Tem o fornecedor dos insumos; Tem o adquirente originário (cliente contratante) e o destinatário Final dos insumos (a Fábrica) O adq ... | |||||
| RE: Venda por conta e Ordem - Operação entre Matriz e Filial | 21 Relevância | 3 anos atrás | FELICIO | ICMS | |
| Boa tarde Na operação triangular de venda à ordem , necessariamente haverá a necessidade da emissão da nota fiscal , por parte do comprador originário ao destinatário final (comprador) Só há previsão de emissão de nota fiscal com CFOP 6119 e 6923 em caso de vendas . É que prevê o parágrafo 3º , artigo 182 do RICMS. veja : Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do ICMS. (cf ... | |||||
| RE: REMESSA CONTA E ORDEM TERC VENDA ORDEM - CFOP 6923 | 12 Relevância | 2 anos atrás | Aninha | ICMS | |
| @maria-do-carmo, boa tarde! O ICMS DIFAL incide na operação em que ocorre a tradição jurídica do bem, Nota Fiscal de venda da mercadoria em venda à ordem, CFOP 6.120 (artigo 2º, § 1º, inciso IV, e § 5º da Lei nº 7.098/98). | |||||
| RE: VENDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS | 12 Relevância | 1 ano atrás | _hosana | NF-e | |
| @Iolan | |||||