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Fórum |
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RE: COMPRA DE RAÇÃO ANIMAL INTERESTADUAL
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40 Relevância |
1 ano atrás |
Claudenir |
ICMS |
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Diferencial de alíquotas (DIFAL) pode ocorrer em caso de aquisição interestadual de bens destinado a uso, consumo e ao ativo imobilizado, nos termos do § 8° e inciso IV do § 1° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° c/ alínea “a” do inciso IX do art. 72 do RICMS/MT
Ração animal é considerada insumo e portanto não está sujeito ao tratamento de DIFAL.
Veja nos links abaixo o que já foi postado sobre este assunto: |
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RE: Diferencial de aliquotas
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37 Relevância |
1 ano atrás |
Claudenir |
Diferencial de Alíquotas |
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... são considerados insumos, pois ajudam a fornecer nutrientes às plantas. No caso dos insumos para plantas, a categoria pode incluir herbicidas, inseticidas e fungicidas, que ajudam na proteção contra pragas e doenças e, portanto, não tem a ver com recolhimento de diferencial de alíquotas.
Veja nos links abaixo o que já foi postado sobre este assunto:
At.te
Claudenir M. Fardin 20/03/2024 |
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES
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29 Relevância |
2 anos atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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Legislações
Legislação Estadual - São Paulo
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Resposta à Consulta Nº 22096 DE 03/09/2020
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ICMS – Crédito – Etiquetas – Materiais de embalagem – Padaria, confeitaria, açougue e hortifrúti. I. Apenas confere direito de crédito o imposto pago na aquisição de insumos (dentre eles, as etiquetas e demais materiais de embalagem) consumidos em operações de efetiva industrialização promovida pelo contribuinte, mas não aqueles materiais empregados em atividade de mera comercialização. II. O crédito, se admitido, ... |
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APROVEITAMETO DE CREDITO DE ICMS NORMAL DE INSUMO COM DESTAQUE DE ICMS ST
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10 Relevância |
2 anos atrás |
MIKAELLE FERREIRA DOS SANTOS |
ICMS |
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Bom dia,
Empresa com atividade de industrialização, do Lucro presumido, localizada no estado do Mato grosso, comprou insumo de fora do estado, porém o fornecedor esquece que ela é indústria e recolhe o ICMS ST vindo assim no CFOP 6.403 CST 010, vem destacado o ICMS ST E NORMAL em nota, podemos nos apropriar do ICMS NORMAL neste caso, visto que será insumo para a empresa? |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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10 Relevância |
2 anos atrás |
Jaqueline Garcia |
Diferencial de Alíquotas |
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@cardoso Certo!
Mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional posso considerar como insumo?
O meu questionamento é por que, por exemplo:
Já teve situação empresa optante pelo simples nacional, segmento de restaurante, compra fora do estado, e foi nos orientado que configura como uso e consumo, gerando DIFAL.
Meu questionamento é, mesmo sendo optante pelo simples nacional, se o produto for utilizado na operação do produto, posso considerar como insumo e não gero DIFAL?
Atenciosamente. |
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COMPRA DE INSUMO ST - INDUSTRIA
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10 Relevância |
2 anos atrás |
Tânia Mara |
NF-e |
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Um contribuinte do Estado de MT CNAE 2592-6/02 - Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, adquire insumos fora do estado(SP,MG,AM) sabemos que tais insumo sao ST no estado de MT, diante disso a empresa adquirente deve fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST.Como prodecer?
Quando este mesmo adquirente transforma seu produto final como deve fazer a nota de Venda desta mercadoria, uma vez que nao houve recolhimento antecipado do insumo. |
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COMPRA DE INSUMO (SAL BRANCO), POR PRODUTOR RURAL x INCIDENCIA DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
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10 Relevância |
2 anos atrás |
Rafael_85 |
Diferencial de Alíquotas |
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Prezados boa tarde, produtor rural inscrito no estado está adquirindo SAL BRANCO do estado de Rio grande do Norte para ser utilizado como insumo na alimentação de gado. Considerando que o icms diferencial de aliquota incide nas compra de materiais para uso e consumo ou ativo permanente, seria correto afirmar que não haveria incidência do icms diferencial de aliquota na aquisição do SAL BRANCO quando utilizado como insumo na alimentação e criação de gado por produtores rurais inscrito no estado? |
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Convênio ICMS 100/97 - "Insumo do Insumo"
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19 Relevância |
1 mês atrás |
Guilherme Cesar Rubin |
Bem Vindos ao Fórum |
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Prezados,
O Convênio ICMS 100/97 prevê, em suas cláusulas primeira e segunda, a possibilidade de concessão de isenção ou de redução de base de cálculo do ICMS para operações com insumos agropecuários, desde que estes estejam diretamente relacionados à produção agrícola ou pecuária.
No entanto, nada diz sobre o “insumo do insumo”, ou seja, produtos utilizados na fabricação de fertilizantes, defensivos ou outros produtos finais destinados à atividade agropecuária.
A título de exemplo: Propilenoglicol (NCM 2905.32.00) que é um solvente orgânico utilizado com ... |
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RE: Convênio ICMS 100/97 - "Insumo do Insumo"
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14 Relevância |
1 mês atrás |
Simões |
Bem Vindos ao Fórum |
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... exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Sendo assim para que o "insumo do insumo" tivesse direito ao beneficio ele deveria estar previsto no convenio 100/97
De forma que a resposta é não para sua afirmação. |
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RE: ICMS DIFAL - insumo/ uso e consumo
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12 Relevância |
2 anos atrás |
Gonçalves |
Diferencial de Alíquotas |
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... diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
Desta forma quando ocorre tal fato gerador a empresa está sujeita ao ICMS diferencial de alíquotas, as empresas do simples nacional tem um sistema de tributação baseado na LC 123/2006, o Art. 18 da citada Lei reza que as mesmas farão o recolhimento pelo faturamento, a ser inserido no PGDAS-D, sendo tributado pela alíquota da tabela onde foi inserida a empresa.
O Art. 13 da citada Lei reza que as operações com Substituição Tributária, ICMS diferencial de alíquotas ... |
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RE: TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO - MT x RS
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8 Relevância |
5 meses atrás |
Geronaldo Martello Foss |
Não Incidência nas Transferências |
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... do fato gerador, nos termos do § 16.
Art. 3º do RICMS
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no capute no § 1° do artigo 125-A destas disposições permanentes.
§ 16 Alternativamente ao disposto no § 15 deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência d ... |
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DIFAL AQUISICAO SACO PARA ENFARDAMENTO PLUMA
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Caroline Damacena |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia.
Produtor rural pessoa física adquirindo saco para enfardamento de algodão em pluma NCM 63052000, incide diferencial de alíquota ou é considerado insumo?
Se for considerado insumo, qual é o embasamento legal que diz que o produto é insumo? |
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DIFAL AQUISICAO DE SACO PARA ENFARDAMENTO ALGODAO
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8 Relevância |
1 ano atrás |
Caroline Damacena |
Diferencial de Alíquotas |
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Bom dia.
Produtor rural pessoa física adquirindo saco para enfardamento de algodão em pluma NCM 63052000, incide diferencial de alíquota ou é considerado insumo?
Se for considerado insumo, qual é o embasamento legal que diz que o produto é insumo? |
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Remessa de produto (INSUMO) para utilização na prestação de serviços
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7 Relevância |
2 meses atrás |
Thalys Santiago |
Bem Vindos ao Fórum |
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Bom dia, Prezado(a)!!
Empresa com atividade de USINAGEM de concreto, opera com notas fiscais de prestação de serviços para o seu faturamento.
Nas operações com usinagem de concreto, ela precisa remeter a si mesmo, o concreto sendo este um insumo no serviço em questão.
Qual o procedimento correto a ser utilizado nas notas de remessa? (CFOP, CST, Natureza de operação)
Att.Thalys |
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RE: Compra de Inseticida e Sementes de Capim para Produtor Rural.
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16 Relevância |
9 meses atrás |
Coelho |
Diferencial de Alíquotas |
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... DE ALÍQUOTAS.Na aquisição interestadual de sementes para formação de pasto, por produtor rural cuja atividade exercida é a criação de bovinos, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas, haja vista aquelas não se enquadrarem no conceito de insumo para fins do ICMS...., produtor rural pessoa física, cujo estabelecimento está situado na ..., inscrito no CPF sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste estado sob o n° ..., formula consulta sobre o recolhimento do ICMS nas aquisições de sementes para formação de pasto.Em síntese, informa que é pr ... |