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Compra Interestadual Insumo Agropecuário   5 Relevância 11 meses atrás Vanderlei Tolfo ICMS
  Contribuinte qualificado como produtor rural e desenvolve atividade principal de "produção de ovos" CNAE 0155-5/05, e está enquadrado no Regime de Apuração Normal, sendo que adquire insumos agropecuários para a devida produção de ovos. Adquiriu produto "SAL" NCM 25010090, do estado de RN - Rio Grande do Norte, esse SAL é utilizado na preparação da ração para as galinhas, tem alguma isenção para compra interestadual ou será considerado devido o ICMS Diferencial de Alíquotas?
RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO   5 Relevância 11 meses atrás Gonçalves Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde Yasmim, A compra de rações e suplementos bovinos de fora do Estado de MT não gera DIFAL, pois estes produtos são insumos, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outro Estado e que estes produtos são para ativo imobilizado, uso ou consumo. conforme reza o Inciso IV do §1º do Art. 2º do RICMS/MT, Desta forma insumos não faz parte do fato gerador do DIFAL, Cba, 18/07/2024. Cardoso
DIFAL INSUMO AGROPECUARIO   5 Relevância 11 meses atrás Yasmim Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde. Produtor rural que compra rações e suplementos bovinos de fora do estado deve recolher Difal sobre essa compra? Compra de uma fabrica de rações.
RE: EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA   5 Relevância 12 meses atrás Rodrigo Pinto Diferencial de Alíquotas
  @foss Obrigado Geronaldo. Suas respostas são sempre um alento nesse oceano de dúvidas.
RE: EXPLOSIVOS - INSUMO- EXTRAÇÃO DE PEDRA BRITADA   5 Relevância 12 meses atrás Geronaldo Martello Foss Diferencial de Alíquotas
  @rodrigo-pinto Sua interpretação está correta, a incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na entrada interestadual de bens e mercadorias destinados ao uso e consumo do estabelecimento, ou para integrar o ativo imobilizado, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT. Geronaldo Martello Foss 02/07/2024.
RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA   5 Relevância 1 ano atrás Douglas WB ICMS
  @jrosa Certo, mas neste caso não teria que pagar o imposto devido por interrupção do diferimento, visto que o produto foi adquirido para produção agrícola no estado do MT?
RE: APROVEITAMETO DE CREDITO DE ICMS NORMAL DE INSUMO COM DESTAQUE DE ICMS ST   5 Relevância 2 anos atrás Aninha ICMS
  @mikaelle-ferreira, bom dia! O regime de substituição tributária não se aplicará nas operações interestaduais nas hipótese previstas nos incisos III e V do Art. 3° do Anexo X do RICMS-MT. O estabelecimento industrial mato-grossense poderá tomar crédito do ICMS operação própria do remetente, bem como como do ICMS ST destacados no documento fiscal (Art. 99 c/c inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT).
RE: Lanchonete e casas de chá   6 Relevância 2 anos atrás Simões Substituição Tributária
  ... que possamos responde-la com um pouco mais de assertividade. Referente ao seu questionamento se o segmento de Bares, lanchonetes, restaurantes e similares devem ou não recolher a antecipação tributaria na aquisição de produtos que serão utilizados no preparo das refeições, é uma dúvida de muitos contadores, tanto que essa temática já foi tratada em algumas informações tributarias produzidas pela SEFAZ-MT e que estão disponíveis para consulta no portal da legislação, aqui estão alguns números para que em outro momento a senhora dê uma olhada: 18/2022, 054/2 ...
RE: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE INSUMO AGRÍCOLA   5 Relevância 1 ano atrás Aninha ICMS
  @douglas-wb, boa tarde! O imposto não incide na operação de transferência. A “operação de transferência de mercadoria” encontra tratada na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Art. 12. (...) I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; (...) § 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados: (...)
RE: Lenha adquirida para insumo e quantidade não utilizada será revendida   5 Relevância 1 ano atrás Divoncir NF-e
  INFORMO que se a empresa tem LENHA no estoque e não vai utilizar, pode fazer a venda com a emissão de Nota Fiscal de venda - 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Essa Nota Fiscal é TRIBUTADA. Alíquota interna (dentro do Estado de MT) 17%. O pagamento do FETHAB e o IMAD é feito na emissão de Nota Fiscal com DIFERIMENTO. Nesse caso, a Nota Fiscal é tributada e não tem FETHAB e IMAD, Essa é a tributação para o caso.
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