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RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)   4 Relevância 2 anos atrás Luciane Cecilia Não Incidência nas Transferências
  @moutinho Bom dia! Grata pelo retorno!
RE: TRANSFERÊNCIA INTERNA DE INSUMO (FERTILIZANTE)   4 Relevância 2 anos atrás Coelho Não Incidência nas Transferências
  Bom dia! O correto é Não incidência do ICMS (CST 041) nas operações de transferência cfe artigo 3º, § 15º do RICMS/MT.
RE: Compra de medicamento para insumo - Exames   4 Relevância 2 anos atrás Coelho ICMS
  Boa tarde! Como, na compra de medicamentos, o laboratório de exame é um consumidor final, será devido DIFAL. Caso o medicamento adquirido seja ST, será recolhido o DIFAL conforme os cálculos do art. 8º do Anexo X do RICMS/MT.
RE: Lanchonete e casas de chá   6 Relevância 3 anos atrás Simões Substituição Tributária
  ... que possamos responde-la com um pouco mais de assertividade. Referente ao seu questionamento se o segmento de Bares, lanchonetes, restaurantes e similares devem ou não recolher a antecipação tributaria na aquisição de produtos que serão utilizados no preparo das refeições, é uma dúvida de muitos contadores, tanto que essa temática já foi tratada em algumas informações tributarias produzidas pela SEFAZ-MT e que estão disponíveis para consulta no portal da legislação, aqui estão alguns números para que em outro momento a senhora dê uma olhada: 18/2022, 054/2 ...
Compra de Mercadoria sob o Icms St Utilizada como Insumo de Produto Tributado pelo Icms Normal   4 Relevância 9 meses atrás Francisco Luz Substituição Tributária
  ... de pneus usados para vendê-los ao consumidor final:* Compra insumos compostos por borracha que estão sob a substituição tributária;* O pneus usados são adquiridos por compra e/ou transação a base de troca quando faz vendas de pneus novos. A compra do pneu usado destinado à reforma tem o icms diferido;* Deve apurar o icms normal na venda do pneu reformado. Considerando que: O icms st tem a finalidade de antecipar a apuração da operação seguinte; Os produtos dos contribuintes elencados acima, na operação seguinte:* NÃO são os mesmos que foram comprados po ...
Manutenção de Crédito - Compra de Fertilizante como Insumo, O vendedor possui diferimento na venda de fertilizante.   4 Relevância 11 meses atrás JEFERSON COSTA Bem Vindos ao Fórum
  ... sujeito ao recolhimento do ICMS pelo regime normal podendo fazer a utilização dos créditos pela entrada. Ocorre que a maioria dos insumos do Contribuinte são provenientes de Fertilizantes, cujo a saída se da com o diferimento pela cooperativa, como diferimento não é isenção e só transfere o fato gerador para um momento posterior o produto fertilizante continua sendo tributado, somente sendo exigido o ICMS na operação posterior. Ocorre que a saída de algodão em pluma é tributada e os fertilizantes são insumos utilizados na produção. a Pergunta é ...
RE: AQUISIÇÃO CIMENTO PARA INSUMO CFOP 5.401 SAIDA ARTEFATOS DE CIMENTO - SAIDA TRIBUTADO   4 Relevância 2 anos atrás Suelen ICMS
  Seguindo esse questionamento feito, nesse caso se a nota fiscal já veio com os destaques de ICMS e ICMS ST usaria um código de ajuste para lançar o crédito na apuração normal, sem precisar fazer processo de solicitação? Escrituração da nota fiscal no sped vai ficar com os dois valores na base de cálculo o do ICMS próprio e o do ICMS ST? Ou escrituro a nota fiscal sem destaque do ICMS próprio só com o ST que já vem destacado na nota e quie está compondo o total e só no ajuste que me crédito dos valores ?
RE: DIFAL INSUMO AGROPECUARIO   4 Relevância 2 anos atrás Gonçalves Diferencial de Alíquotas
  Boa tarde Yasmim, Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição. Cba, 29/07/2024. Cardoso
RE: Adubos e fertilizante = Insumo agrícola   4 Relevância 2 anos atrás Simões Diferencial de Alíquotas
  Bom dia, Produtor não faz entrada como bonificação, pois isto caracterizaria que ele esta tendo estoque de revenda desse produto. Os produtos referente a este NCM são insumos agrícolas, se os mesmo forem usados na agricultura e na pecuária. Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações) I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, est ...
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